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solicitar pensão por morte para cônjuge e filhos menor de 21 anos é simples!

Você pode ter direito de receber atrasados de até R$4.554,00, Não tenha seu pedido negado pelo inss!

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COMO
FUNCIONA?

O falecido precisava estar trabalhando registrado ou aposentado na data do óbito ou ter trabalhado registrado nos últimos 12 meses antes do óbito!

A dúvida mais frequente em nossa advocacia: É possível solicitar pensão por morte se o falecido não estava trabalhando? E se o falecido estava trabalhando autônomo mas não estava contribuindo?
Resposta: Só é possível solicitar pensão por morte se o falecido estava ativo no INSS, isso é, ou estava trabalhando registrado ou estava aposentado quando veio a falecer.
Mas calma, se ele trabalhou registrado ou pagou INSS nos últimos 12 meses, é possível ter direito a pensão por morte.

Quais as regras para solicitar pensão por morte?

Inicialmente, é necessário que o falecido estava contribuindo para o INSS na data do óbito (aposentado ou registrado CLT ou carnê INSS), ou ao menos tenha contribuído nos últimos 12 meses a contar do falecimento.
Sendo observado sua qualidade de ativo junto ao INSS, necessário identificar se há qualidade de dependente, isso é, se você é filho(s), esposa/marido ou convivente (união estável).
Agora, para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito ao benefício por mais de quatro meses, é necessário que o segurado falecido tenha contribuído por pelo menos 18 meses e que o casamento ou união estável tenha durado dois anos ou mais.

Sou convivente do falecido mas não foi regularizado a União Estável em cartório, tenho direito?

Sim! A pensão por morte é devido para o dependente do falecido, seja na qualidade de filho, esposa ou tão somente convivente em união estável.
Para essa situação em específico, é necessário que haja meios de prova de que a união estável tenha sido superior à 2 anos .

Para saber quais documentos são necessários para comprovar a união estável, entre em contato com um de nossos advogados.

Quando eu solicitar pensão por morte, vou receber pra sempre ou tem prazo para acabar?

Depende do caso em específico, isso porque é necessário observar se o falecido possui mais de 18 contribuições mensais e quantos anos o dependente possui na data do falecimento, seguindo a seguinte regra:
1. Menos de 21 anos - 3 anos
2. Entre 21 e 26 anos - 6 anos
3. Entre 27 e 29 anos - 10 anos
4. Entre 30 e 40 anos - 15 anos
5. Entre 41 e 43 anos - 20 anos
6. Mais de 40 anos - Vitalício

A D

PORQUE
NOS ESCOLHER?

Seu caso é urgente

Entendemos que solicitar pensão por morte e você começar a receber o benefício o quanto antes é algo urgente, por isso contamos com profissionais altamente capacitados para lhe atender e explicar passo a passo de como funcionará o pedido junto ao INSS. Não acreditamos em soluções genéricas, mas sim em estratégias personalizadas para garantir uma aposentadoria mais justa e com um tempo de espera reduzido.

Conhecimento de Causa

Temos mais de 6 anos de experiência em causas previdenciárias (INSS), conhecemos os caminhos mais rápidos para obter um resultado rápido e financeiramente positivo. Aplicamos estratégias específicas no processamento do seu pedido junto ao INSS, com abordagens jurídicas técnicas que aceleram a análise e resposta. O resultado? Redução significativa no tempo de espera!

De Humanos, Para Humanos

Esqueça burocracias e atendimentos frios. Aqui, o atendimento é especializado e humanizado, voltado a entender você. Oferecemos acesso direto aos advogados, sem intermediadores, para um processo mais transparente e eficiente.

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PRINCIPAIS
BENEFÍCIOS

Marco Alcântara
OAB: 461.722

Advogado, bacharel em Direito pela Faculdade FIG-UNIMESP, especialista em Direito e Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, atuante no Direito Previdenciário desde 2019, com ampla bagagem em aposentadorias especiais, por tempo de contribuição e pensões bem como processo administrativo previdenciário.

Gabriel Dias
OAB: 453.119

Advogado, bacharel em Direito pela Universidade Guarulhos, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale, especialista em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, especialista em métodos de resolução de conflitos- credenciado pelo Conselho Nacional de Justiça,  atuante no Direito Previdenciário desde 2018 na esfera administrativa e processual, atuante na esfera trabalhista com foco principal em ações de expedição e retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP.

F A Q

PERGUNTAS
FREQUENTES

Fica a seu critério, caso prefira realizar atendimento virtual, basta apenas encaminhar mensagem solicitando agendamento de horário com um de nossos especialistas em INSS. 

Entretanto, caso prefira atendimento presencial, contamos com escritório em região nobre de Guarulhos/SP com amplo espaço para lhe atender.

 

Não cobramos nenhum valor para lhe atender e analisar seu caso!

O pagamento dos honorários advocatícios depende do seu caso, mas fique tranquilo, todo e qualquer valor é pago tão somente quando ganharmos sua causa!

Para todo e qualquer atendimento na área previdenciária precisamos, especialmente, do acesso ao MEU INSS.

Para atendimento sobre pensão por morte, precisamos dos seguintes documentos:

  1. RG ou CNH;
  2. Comprovante de Endereço;
  3. Certidão de Óbito;
  4. Certidão de Casamento (se houver);
  5. Certidão de União Estável (se houver);
  6. Documentos que comprovem mesma residência com o falecido, por exemplo, contas de luz, água, convênio médico, cartão de crédito, etc.

A partir do momento de assinatura da documentação, caso as provas estejam em ordem, levamos até 5 dias úteis para dar entrada no pedido administrativo de pensão por morte.

Para casos mais simples, o INSS costuma levar até 1 mês para analisar, para casos mais complexos, em torno de 3 meses.

Mas fique tranquilo, contamos com uma equipe altamente qualificada para acompanhar de perto seu caso.

Sim! Além do trabalho advocatício no âmbito administrativo, também realizamos trabalho no âmbito recursal administrativo e judicial, se for o caso.

Rua Cidade de Araras 106 – Jardim Maia, Guarulhos/SP

CNPJ n° 59.440.981/0001-30